A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado. O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que apoiem essa declaração.
Para obter a declaração de dependentes do INSS, o beneficiário ou advogado deve solicitar um documento chamado Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
A pensão por morte é um benefício previdenciário em favor dos dependentes do segurado, após sua morte. Sendo uma prestação da Previdência, o requerimento deve ser agendado no INSS. Para tanto, basta que os dependentes agendem dia e horário através do aplicativo de celular “Meu INSS” ou ligue para o número 135.
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto.
É a inclusão de dependente, por parentesco, por dependência econômica ou por determinação legal, nos registros funcionais do servidor. Servidores ativos e aposentados.
O RGPS, sigla para o Regime Geral de Previdência Social, é um conjunto de regras que englobam os direitos vinculados a previdência social. Ou seja, é um regime que está sob a responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional).
Em relação aos segurados, são previstos 8 benefícios: aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; aposentadorias especiais; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.
O dependente, segundo a visão da própria Previdência Social são os dependentes economicamente dos segurados [1], distinguindo esses dos dependentes para efeito do imposto de renda. Os Dependentes por sua vez são divididos em 3 classes, esse de acordo com a Lei 8.213/91 em seu art. 16 e também do decreto 3048/99, sendo eles:
Os segundos na classificação como dependentes são os pais. E na classificação do INSS o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido. No caso de enteados ou menor tutelado será enquadrado como filho do contribuinte mediante declaração do segurado e com comprovação de dependência econômica.
No caso de cônjuge ou filho é preciso da certidão de casamento ou nascimento para ser considerado dependente do contribuinte. No caso de dependentes equiparados a filhos é preciso a certidão judicial de tutela ou a certidão de nascimento.
Posso deduzir contribuição ao INSS feita por meu dependente? - Imposto de Renda - UOL Economia Séloko Tio! Os carros de... Ficção científica? Isso é Golpe!
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