Web : Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), acessar o site https://novobat.prf.gov.br/novobat/consultar digitar o número do protocolo, fornecido pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro e clicar em Imprimir.
[email protected]pr.gov.br (em caso de acidentes em área urbana)...Como imprimir
Atenção! Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (clique aqui).
“Para quem realiza o B.O. via internet ou nos Batalhões, o valor é de R$ 70,13. Em situações onde há vítimas, o custo se eleva para R$ 100,20. Essa pessoa recebe um protocolo, depois acessa, emite a guia, faz o pagamento e, então, libera a chave para imprimir o Boletim de Ocorrência”, detalha.
Para utilizar acesse o link http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/. SEGUNDA VIA –- Quem registra uma ocorrência ainda tem a possibilidade de fornecer o e-mail pessoal para receber dados para impressão de segunda via do BO. Será encaminhado para a vítima o número de boletim, o ano do boletim e o protocolo.
Resumindo, mesmo que você tenha feito um acordo com o outro motorista, registre o boletim de ocorrência de trânsito. Ele não vai comprovar quem foi o culpado, mas é um registro importante que documenta os fatos ocorridos.
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação. Portanto, prestar informações para o boletim de ocorrência de trânsito é uma das condutas esperadas do motorista envolvido em acidente com lesões corporais ou morte, sob pena de ser multado por infração gravíssima.
Quando o acidente de trânsito teve apenas danos materiais e ninguém se machucou, o boletim de ocorrência de trânsito é dispensável, mas também pode ser registrado – fica a cargo do motorista. Imagine que você trafegava por uma via e passou por um cruzamento no qual tinha a preferência.
A cópia do Boletim de Ocorrência de Trânsito Virtual somente será disponibilizada para os envolvidos em ACIDENTES DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS. Seguradoras e terceiros poderão retirar pessoalmente a cópia, nas Unidades relacionadas abaixo, estando munidos de procuração assinada pelo envolvido direto no acidente.
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