1° Passo: Importar a ECF
1 – No programa validador da ECD, após importar o arquivo do período atual, acesse o menu ESCRITURAÇÃO, clique em RECUPERAR ECD ANTERIOR; OBS: Não são todas as condições em que é possível recuperar a ECD anterior, o menu não estará sempre habilitado.
O procedimento é simples e, pode ser realizado mediante a PGE da ECF, a princípio pelo menu da Escrituração, através da opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente. Há a possibilidade de marcar as seguintes opções: Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver; e.
ECF - Como recuperar a ECD e a ECF anterior para geração da ECF atual, no validador do ECF
A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. ... Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.
Acesse o validador do ECF (realize o download aqui, caso não tenha baixado); 2. Na tela principal do Passo a Passo clique no botão [Recuperar ECD]; 2.2 – Será aberta a tela RECUPERAR DADOS DE ECD, no campo INCLUIR ECD clique no botão [Localizar];
Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF. 11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos).
A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas).
Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas. 1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?
Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF ( http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 ). 2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?
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