Como implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) (Conforme portaria nº 2.887, de 20 de dezembro de 2012)
05 - QUAIS MUNICÍPIOS PODEM IMPLANTAR NASF? Qualquer município brasileiro, desde que tenha ao menos uma equipe Saúde da Família, pode implantar equipes NASF. O que vai variar de um município para o outro, conforme o número de equipes SF que ele tiver, é a modalidade de NASF a ser implantado.
O NASF é uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade ...
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
Para efeito de repasse de recurso federal, poderão compor os NASF: profissional/professor de educação física, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, farmacêutico, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, médico psiquiatra, médico ginecologista, médico pediatra, médico acupunturista, médico homeopata, ...
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
As Ferramentas Tecnológicas do Trabalho do NASF
O profissional do NASF atende em conjunto com o profissional de saúde em consulta compartilhada, realiza atendimentos domiciliares quando a equipe de saúde vê a necessidade, participa de discussões de casos, realiza atividades de educação permanente, ações de promoção de modos de vida saudáveis, educação em saúde, ...
Qualquer município brasileiro, desde que tenha ao menos uma equipe Saúde da Família, pode implantar equipes NASF. O que vai variar de um município para o outro, conforme o número de equipes SF que ele tiver, é a modalidade de NASF a ser implantado.
Reforça-se que a implantação de mais de uma modalidade de NASF de forma concomitante nos municípios não receberá incentivo financeiro federal correspondente ao NASF 1. Dessa forma, o número máximo de NASF 2 e 3 ao qual o Município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de 1 (um) NASF 1 .
Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3 e dá outras providências. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html >.
Passo 5: a Secretaria Estadual de Saúde envia ofício para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados. Passo 6: o Ministério da Saúde publica o credenciamento da (s) equipe (s) do NASF no Diário Oficial da União. Passo 7: o município credencia a (s) equipe (s) do NASF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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