5. Para cumprir as suas obrigações internacionais de direitos humanos, os Estados devem exercer um monitoramento adequado quando contratam empresas ou promulgam leis para a prestação de serviços que podem impactar o gozo e usufruto dos direitos humanos.
Os riscos aos direitos humanos são entendidos como os impactos adversos potenciais a esses direitos por parte da empresa. Os impactos potenciais devem ser abordados por meio de prevenção ou mitigação, ao passo que os impactos reais – aqueles que já ocorreram – devem ser reparados (Princípio 22).
PRINCÍPIO 13 A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas: ... Busquem prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre os direitos humanos diretamente relacionadas com operações, produtos ou serviços prestados por suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-los.
Os direitos humanos incluem, dentre seu extensivo rol, a garantia à vida, à liberdade (em seus mais abrangentes sentidos), ao trabalho (em condições dignas), à educação, à saúde, entre muitas outras prerrogativas fundamentais e básicas, econômicas e sociais.
Para aferir os riscos para os direitos humanos, as empresas devem identificar e avaliar quaisquer impactos adversos nos direitos humanos, reais ou potenciais, com os quais elas possam estar envolvidas por meio suas próprias atividades ou como resultado de suas operações comerciais.
No Brasil existe a Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH) que defende, entre outras coisas, a primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais. Essas políticas institucionais são importantes, pois é a partir delas que se pode buscar formas de concretização dos Direitos Humanos.
(...) Princípio 18. Para aferir os riscos para os direitos humanos, as empresas devem identificar e avaliar quaisquer impactos adversos nos direitos humanos, reais ou potenciais, com os quais elas possam estar envolvidas por meio suas próprias atividades ou como resultado de suas operações comerciais.
Os Direitos Humanos não podem agir por conta própria, visto que, enquanto uma ideia, um conceito que não existe fisicamente, podem apenas ser aplicados em determinadas situações. Ainda há muito o que se fazer para garantir os Direitos Humanos para todas as pessoas.
Como usar os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas para pesquisa e incidência Um guia para organizações da sociedade civil Agosto 2013 Autores: Mariëtte van Huijstee (SOMO), Victor Ricco (CEDHA),
Os direitos humanos pertencem à humanidade e aplicam-se a todos os seres humanos, sem exceção e nem distinção. Portanto, a crença do senso comum de que os Direitos Humanos servem para proteger certas pessoas, em detrimento de outras, está absolutamente incorreta. Não há uma pessoa, uma instituição ou um órgão que seja os Direitos Humanos.
Foram oficializados no século XX por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Garantem direitos fundamentais, como à vida, à liberdade, à saúde e à segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem for acusado de um crime.
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