— É muito comum, por exemplo, um caseiro ou um ex-empregado ou até mesmo um amigo ou conhecido ficar muitos anos num imóvel e depois requerer usucapião. Para evitar que isso aconteça, deve-se assinar um contrato de comodato ou mesmo a locação, com pagamento de aluguel mensal.
Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível o ajuizamento da ação anulatória (art. 486 do CPC) para anular processo de usucapião no qual não foi realizada citação válida do proprietário do imóvel, correndo todo o processo à sua revelia.
A oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, de modo que o opoente deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais para o seu processamento. 4. Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião.
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. ... O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
Como dito anteriormente, por intermédio da sua contestação, o titular do domínio, ou seus herdeiros, poderá perfeitamente exercer sua defesa, resistindo à declaração de propriedade pela usucapião.
A oposição deve ser oferecida até o momento de ser proferida a sentença, não havendo mais distinção se oferecida antes ou após a audiência. ... Ambas as ações serão julgadas na mesma sentença, sendo a ação de oposição prejudicial à ação principal.
Constitui a usucapião uma forma de aquisição do direito de propriedade, através da posse mantida por certo período de tempo (artº 1287º do Código Civil). Não basta exercer o domínio material sobre o bem; é necessário que o possuidor esteja imbuído do espírito do proprietário, isto é, que tenha a intenção de agir como único proprietário.
A lei portuguesa utiliza esta distinção para estabelecer os prazos da usucapião. Estar de “má fé” nesta situação significa saber que o bem possuído pertence a outra pessoa e aproveitar-se da ausência desta.
Desta forma, o detentor do imóvel (o inquilino) não se torna proprietário por usucapião.
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