Para realizar as operações, basta entrar no site www.deer.mg.gov.br e clicar na aba multas. Após escolher o item desejado, o usuário será direcionado ao Portal de Serviços do DEER-MG, onde é possível realizar o cadastro e atendimento totalmente online.
O documento prorroga o prazo para que aqueles que receberam a Notificação de Autuação, entre 20/3 e 30/11, indiquem o condutor infrator e apresentem a defesa. A nova data limite é 31/1/2021. Pelo site do DER-MG, no menu Multas, é possível identificar o condutor e realizar a Defesa de Autuação.
Para indicar pessoa física:
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
Inicialmente, você deverá preencher os campos do proprietário com os seus dados. Depois, informe no campo destinado ao condutor infrator os dados do motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração. É imprescindível que a letra esteja legível e os dados corretos.
Para enviar a indicação de condutor pela internet ao Detran. SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Solicitar e acompanhar indicação de condutor”.
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: O FICI somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais do proprietário do veículo (ou seu representante legal) e do condutor infrator, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado.
Vamos um pouco mais a fundo no primeiro passo: como preencher o formulário de indicação de condutor infrator. Inicialmente, você deverá preencher os campos do proprietário com os seus dados. Depois, informe no campo destinado ao condutor infrator os dados do motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração.
Cópia da CNH do condutor infrator que comprove a assinatura no formulário. Cópia da CNH do proprietário do veículo ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no formulário.
Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) impresso e com assinaturas originais do proprietário (ou representante legal) e do infrator;
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