O Proprietário Rural deverá, obrigatoriamente, declarar o ADA quando lançar no DIAT: áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Uso Limitado (Reserva Legal, RPPN, AIE, ASA), estas últimas devidamente averbadas (à exceção de AIE), áreas cobertas por Floresta Nativa ou Vegetação Natural (AFN), áreas Alagadas para ...
Como fazer o cadastro Acesse a página do Ibama e siga o caminho no menu à esquerda: Serviços -> Relatórios e Declarações -> Ato Declaratório Ambiental – ADA. Para entrar no site do Ibama clique aqui.
Para o primeiro ADA, o interessado deverá criar seu cadastro para usuário para acesso aos Serviços Ibama em Acesso para cadastro de usuário ao Portal de Serviços Ibama.
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR): Áreas de Preservação Permanente (APP)
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
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