Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar com restrição no horário, resumindo o funcionamento a seis horas, exceto no fim de semana, quando devem permanecer fechados. Vai ser feito um rodízio de horários com diferença no funcionamento das ruas mais movimentadas do Centro da cidade.
Art. 2º. No período compreendido entre 04 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08:00h às 17:00h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.
Em relação ao comércio, Romero Rodrigues anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, 23, o funcionamento em Campina Grande passará a ser das 10h às 16h – rigorosamente em sintonia com o horário bancário.
Campina Grande está com novo decreto para combate à pandemia, desde as primeiras horas deste sábado (3). O documento vale por 15 dias e traz flexibilização em atividades e serviços, assim como os publicados pelo Estado e por João Pessoa. Bares, restaurantes e similares podem funcionar até as 23h, com 50% da capacidade.
De acordo com o novo decreto os comércios de rua, shoppings e Boulevard podem funcionar, de segunda a sexta-feira, em qualquer horário entre as 06h e as 20h e permanecem fechados aos fins de semana. A única exigência é respeitar o período de 08h para atendimento ao público.
A diferença é que o público deve ser limitado a 50% da capacidade total dos empreendimentos. O toque de recolher, contudo, permanece das 23h às 5 horas. No último decreto, o Governo do Estado ampliou o horário de shoppings (10h às 20h) e de lojas de rua (9h às 19h).
A partir deste sábado (1º), lojas, shoppings, restaurantes, salões de beleza, academias e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 20h.
Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência podem funcionar normalmente, vedando a venda de bebidas alcoólicas; Teatros e cinemas devem ficar fechados durante a vigência do decreto.
DECRETO Nº. 4.581 De . DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO SETOR EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CAMPINA GRANDE, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, previstas no Art.
O processo é simples, bastando ter em mãos o número da inscrição do imóvel e fazer a consulta destinada à impressão da cota única e também das parcelas. O prazo para a cota única é o dia 6 de março e também para o pagamento da primeira parcela.
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