Para gerar o arquivo do CAGED acesse a aba Obrigações Acessórias-CAGED. No campo Mês/Ano selecione a Referência na qual deseja gerar o arquivo. No campo Tipo selecione a opção Disco. No campo Informe o caminho para gravação em disco informe o diretório no qual deseja salvar o arquivo e em seguida clique em Avançar.
No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI), existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.
Para adicionar o exame toxicológico, clique em "Sim". Informe a Data e Marque a opção "Exame Toxicológico (Portaria 116/2015). Preencha os dados do exame e clique em "Gravar".
Como gerar o arquivo
Como Gerar o CAGED em Atraso
Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações. Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.
R$ 13,40
Quando o período de atraso na entrega é superior a 60 dias, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a R$ 13,40 por empregado que constaria do CAGED.
A primeira coisa a fazer é acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Então, na lateral da página, vá até a seção Empregador e selecione a opção CAGED. Essa página contém todas as informações necessárias para resolver o problema do CAGED em atraso.
Se por ventura você estiver fazendo o CAGED "ACERTO" porque algum dado foi enviado incorretamente, ou até mesmo a data de demissão, o arquivo tem que ser preenchido totalmente. Ele só irá em branco caso não haja nenhuma movimentação na competência. Então preencha todos os dados do funcionário "corretamente" na aba "Cadastrar acertos".
Feito isso é hora de cadastrar o acerto, na situação que eu coloquei no começo do artigo este arquivo tem que ir zerado, para que o "CAGED" entenda que não houve movimentação no período.
Quando o o funcionário for demitido e se recusar a realizar o exame, a empresa poderá realizar o envio com o exame como RECUSA. Neste caso não será necessário posteriormente realizar envio de CAGED de acerto. O sistema mostrará uma tela com questionamento: 'Esse atestado possuí exames?'
Vinha recebendo vários e-mails me perguntando como fazer o "acerto" do CAGED e por coincidência me deparei com a seguinte situação e fiquei confuso: Um funcionário havia sido dispensado e sua rescisão já estava finalizada, as movimentações foram realizadas na SEFIP/GFIP, FGTS e por fim a declaração do CAGED.
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