ITCMD. Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo.
Para emitir a via atualizada de documentos de uma declaração já confirmada, o usuário deverá acessar o sistema ITCMD e, em seguida, clicar em “Emitir Via Atualizada de Documentos do ITCMD”. Informe o número da declaração e a senha, e clique no botão 'Continuar'.
Acessando o sistema é possível solicitar o cancelamento de débitos decorrentes de declaração concluída indevidamente, mediante justificava. O endereço para acesso ao Sistema Declaratório do ITCMD é https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx.
3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações; 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD; 8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;
Instruções de Preenchimento e Legislação utilizada pelo sistema Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.
Em vigor a partir de 16. Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD.
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