Como Gerar
3. Qual é a data legal para o recolhimento do INSS sobre 13º salário? A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
As guias DAE referentes ao mês de dezembro e do 13º salário são emitidas separadamente, acessando o site do eSocial (www.esocial.gov.br). Veja como funciona: entrar no eSocial e preencher CPF, código de acesso e senha; clicar na aba “Folha/recebimento e pagamento”, logo após “dados de folha/recebimento e pagamento”.
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2015, para salários de até 1.399,12 reais, o desconto é de 8%; para salários de 1.399,12 até 2.331,88 reais a alíquota é de 9%; e para salários superiores a 2.331,88 reais o desconto é de 11%, limitado a 513,01 reais.
Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR. SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.
Para gerar o arquivo SEFIP exclusivo para 13º Salário, selecione a rotina especial para a geração do SEFIP; conforme cadastrado em seu sistema. Após, marque somente a folha de 13º Salário com data-base utilizada para o cálculo desta folha. Acesse: Menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
INSS paga segunda parcela do 13° salário com desconto na próxima semana. INSS libera data de pagamento da segunda parcela do 13º; Segurados terão descontos de acordo com as declarações do imposto de renda; Vinculados ao BPC ficam de fora da folha orçamentária.
O décimo terceiro desconta INSS de acordo com a tabela de contribuição mensal e, dependendo da faixa salarial, há imposto sobre décimo terceiro também. O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.
As guias DAE referentes ao mês de dezembro e do 13º salário são emitidas separadamente, acessando o site do eSocial (www.esocial.gov.br). Veja como funciona: clicar na aba “Folha/recebimento e pagamento”, logo após em “dados de folha/recebimento e pagamento”. Clique na opção “décimo terceiro”; o sistema exibe o movimento de pagamento do 13º.
Para a empresa, não há limite para a contribuição. Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades". A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
6º passo: Ao selecionar o empregado desejado, o sistema irá exibir o movimento de pagamento de 13º do empregado. Neste momento o empregador deverá informar o valor integral do 13º salário. 7º passo: Clicar no botão “Salvar Rascunho”. Logo em seguida o eSocial irá exibir uma mensagem informando a confirmação.
GPS 13º Salário: Incidência da Contribuição: A contribuição sobre o 13º salário é devida quando do pagamento ou crédito da última parcela, ou na rescisão de contrato de trabalho, e incidirá sobre o valor bruto da remuneração do empregado, inclusive do empregado doméstico, sem a compensação dos adiantamentos pagos.
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