A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
“Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas”, é como ...
A Reserva Legal é uma área na qual a cobertura de vegetação nativa deve ser mantida ou restaurada, mas sua localização deve ser aprovada pelo órgão ambiental, de acordo com os percentuais descritos em Lei, e observadas as demais exigências legais.
O proprietário tem, neste caso, três instrumentos à sua disposição: arrendamento, compra de cota de reserva ambiental ou doação.
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Para quem possui excedente de Reserva Legal, a compensação permite a remuneração de quem conservou áreas em percentual acima da exigência legal, incentivando a conservação dos remanescentes de vegetação natural em imóveis privados.
A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada.
Em suma, a grande diferença entre a reserva legal e a área de preservação permanente é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável.
Área de Reserva Legal (ARL) De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, ...
A reserva legal pode ser explorada de forma limitada por meio do manejo sustentável desde que seja declarada por meio do CAR (Cadastro Ambiental Rural) É um cadastro público e obrigatório para todos os proprietários rurais.
No caso da área de Reserva Legal, a destinação e forma de uso é que são distintas, diferenciadas. Há risco da APP e da área de Reserva Legal serem desapropriadas por serem áreas não utilizadas na agropecuária e no reflorestamento ou ainda, no caso da Reserva Legal, haver limitação na sua forma de uso? Não.
Ao contrário do que muita gente pensa Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal são situações e condições diferentes no que diz respeito à utilização de áreas naturais e ecológicas, segundo a Lei 12.651/2012, modificada pela Lei 12.767/2012.
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