Se a pessoa que provocou a colisão não puder ser determinada (por exemplo, se o motorista fugiu do local) ou não estiver disposta a se declarar responsável pelo ocorrido, você pode acionar sua seguradora imediatamente. Nesse mesmo contato, já agende uma vistoria na oficina onde seu carro será consertado.
O acionamento deve ser feito por meio dos canais de contato disponibilizados pela seguradora, podendo esse ser por telefone, e-mail, chat, aplicativo ou outros. As formas de contato variam por seguradora. É importante ler o contrato do seu seguro e verificar como falar com a empresa caso algo aconteça.
A regra é simples: quem provoca o acidente e os danos é o responsável pelo pagamento do reparo de todos os veículos envolvidos. Assim, se você estava andando pela rua e um carro bateu no seu, ele deverá providenciar os reparos. Logo, você não precisará acionar o seu seguro.
Sinistro intencional
Como dito anteriormente, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro. Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.
O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO?Aqui segue um passo a passo de como proceder em caso de sinistro.Tire o carro da via.Ligue para o seguradora.Faça o boletim de ocorrências.Preste socorro, se necessário.Nem sempre quem bate na traseira é o culpado.Mantenha a calma.
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Os sinistros provavelmente são fenômenos naturais, batidas, alagamentos, explosões, roubos e por aí vai. Caso algumas dessas situações ocorram, o seguro indeniza o segurado em um prazo de até 30 dias. Basta registrar um boletim de ocorrência — usado pela seguradora para análise — e comunicar o acontecido.
Os dados do requerente devem ser preenchidos com os dados de quem está pleiteando a indenização pelo sinistro ocorrido, em todos os campos existentes, inclusive os de contato (telefone fixo e celular, com DDD); Não há necessidade de que a assinatura do requerente tenha firma reconhecida em cartório.
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep.
As informações das empresas de vistoria são lançadas em um sistema digital acessado pelas companhias de seguro, e cada uma possui seu próprio protocolo de aceitação. Somadas, as regras ocupam mais de mil páginas, segundo Anderson.
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