O parto é uma cobertura obrigatória para os planos contratados na segmentação hospitalar com obstetrícia. A mamãe deve atentar para o tipo de segmentação do plano que está vinculada na operadora. Todos os planos com cobertura obstétrica devem cobrir tanto partos normais, quanto partos cesáreos.
Os planos de saúde, portanto, cobrem atendimentos durante a gestação e o parto, tanto normal quanto cesariana, desde que o tipo de plano e a gestante se enquadrem nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, que veremos no próximo tópico.
Sim, o plano de saúde Unimed cobre cesariana, mas isso só acontece quando a operação é necessária. Ou então, quanto a mulher opta pelo procedimento e assina um termo de responsabilidade. Sempre que possível, o parto normal é o mais recomendado por especialistas.
Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal. O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
Considerando uma pesquisa de preços na região da capital de São Paulo, o valor médio de um parto cesárea no médico particular é em torno de R$ 6.000 (preço com referência de março de 2020).
Engravidei e não tenho plano, posso contratar um plano de saúde? Sim, mas na maioria dos planos de saúde para gestante possui carência de 300 dias para o parto, ou seja, caso sua intenção seja utilizar o plano de saúde para realizar o parto, não será possível.
Caso o plano de saúde ofereça a assistência domiciliar para o parto, este serviço será uma cobertura adicional que deverá constar expressamente no contrato. Por isso, antes de optar por essa modalidade de parto, é importante que a gestante busque todas as informações sobre o seu plano e contrato.
Os profissionais que vão realizar o parto devem ler e discutir este plano com a gestante, durante a gravidez, de forma a garantir que no dia do parto tudo corre como planeado.
Os partos em casa não são de cobertura obrigatória por lei e não estão previstos no ROL de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso o plano de saúde ofereça a assistência domiciliar para o parto, este serviço será uma cobertura adicional que deverá constar expressamente no contrato.
Regras para partos em planos de saúde, você conhece? A gravidez e o parto são dois dos acontecimentos mais especiais na vida de uma mulher e de toda a sua família. Além de comprar os itens para o enxoval, as roupinhas para o bebê que virá e planejar o quarto, há todo um plano de nove meses para o parto.
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