A Caixa anunciou que até o dia 30 de junho de 2021 os contratos firmados para a compra do imóvel, serão isentos do pagamento por seis meses. O período é o mesmo que tiveram direito os proprietários de imóvel desde o início da pandemia do novo coronavírus.
A Caixa Econômica Federal anunciou que os novos contratos de financiamento imobiliário fechados a partir da próxima segunda-feira (13) terão carência de seis meses para o pagamento. Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.
Por conta dos efeitos da pandemia, a Caixa Econômica Federal voltou a oferecer, em 2021, a suspensão ou a redução temporária das prestações de alguns de seus financiamentos imobiliários por um prazo de até seis meses.
Caixa amplia a partir desta segunda-feira (27) a pausa das prestações de imóveis. A pausa para o pagamento das prestações do financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal será estendida a partir desta segunda-feira (27) por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Vale a pena aderir? Apesar de os valores não pagos agora serem cobrados depois, com juros, especialistas consultados pelo UOL dizem que as medidas são boas opções para quem perdeu renda ou emprego durante a pandemia e está com dificuldades de honrar o financiamento com o banco.
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Os valores não pagos durante o período de pausa ou pagamento parcial serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo restante. A Caixa seguirá cobrando juros, seguros e taxas sobre esse saldo.
Ainda estarão disponíveis mais de mil imóveis Caixa com possibilidade de financiamento de 100% do valor do imóvel, sem pagamento de entrada. E também com carência de até 6 meses para o início do pagamento. Para esses imóveis, as taxas são a partir de TR (Taxa Referencial) + 2,50% ao ano + remuneração da poupança.
O pedido de pausar financiamento pode ser feito pelo aplicativo Habitação Caixa ou ligando para 3004-1105, capitais, e 0800-726-0505, demais cidades. Quem ligar deve selecionar a opção 7. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h.
Pausa Estendida
Se o seu contrato tem no mínimo 24 prestações pagas e está em dia, você pode pausar de 06 a 12 prestações mensais do seu financiamento habitacional. Conheça as condições e ligue 3004 1105 (Capitais) ou 0800 726 0505 (Demais cidades), opção 7 para solicitar.
A adesão aos descontos ou pausa nos pagamentos está sendo feito através do aplicativo de Habitação da Caixa, assim, basta clicar na opção “solicitar pausa emergencial”. Depois, leia as orientações e clique em “próximo” para informar os dados solicitados. Outra opção é fazer contato através do telefone 0800-104-0104.
Segundo a legislação brasileira, depois de 3 parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira pode tomar a casa.
Conforme a legislação brasileira, após acumular três parcelas em atraso no financiamento imobiliário a instituição financeira poderá tomar a sua casa. Mas tenha calma, essa situação não ocorre com frequência.
Quem pode solicitar a suspensão do pagamento das parcelas mensais? Somente os clientes que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial ou o Seguro Desemprego poderão pedir para suspender a cobrança mensal do financiamento habitacional.
Prazo de carência
É o período durante o qual o cliente paga somente os juros do financiamento contratado. Geralmente, é definido de forma que o término da carência ocorra no máximo até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento.
No art. 24 da Lei de Benefícios (8.213/91) encontramos o conceito de carência, trata-se do número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha acesso a benefício previdenciário.
Posso solicitar a pausa mesmo que meu financiamento habitacional esteja com atraso? Só tem direito ao benefício os contratos que estão em dia ou com no máximo 180 dias de atraso. Se você tem atraso maior que 180 dias faça uma renegociação pelos telefones 3004 1105 (capitais) ou 0800 726 0505, opção 7.
Além disso, pessoas que usaram o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também têm o direito de pedir a pausa. Os clientes classificados como pessoa jurídica que apresentam o contrato em dia ou com atraso de até 60 dias também têm o direito de requerer a pausa.
Para solicitar redução ou suspensão do pagamento é preciso acessar o aplicativo da Caixa chamado Habitação Caixa ou entrar em contato pelo telefone 0800 104 0104.
O pagamento parcial das prestações está disponível nas seguintes condições: os clientes poderão, por até seis meses, reduzir o valor da sua prestação em até 25%; aqueles que optarem por reduzir entre 25% e 74,99% da prestação, poderão fazê-lo por até três meses, devendo, para isso, apresentar autodeclaração de perda de ...
De acordo com o executivo, a combinação recente de aumento da inflação e do juro se refletiu em “pequena alta” dos números de inadimplência dos financiamentos imobiliários na Caixa nos últimos meses, mas o banco tem flexibilidade para negociar com os mutuários sem ter que retomar os imóveis.
Não existe um limite de parcelas atrasadas para o banco ingressar com a ação busca e apreensão, porém, antes de iniciar o processo, ele precisa informar o financiado de que as parcelas não foram pagas para que este tenha a possibilidade de resolver a situação antes de ter o veículo colocado em busca e apreensão.
Banco não pode entrar com Busca e Apreensão se contrato estiver com 70% das prestações pagas.
Então, basta que haja o atraso no pagamento de alguma parcela para que isso seja pedido. Não é necessário que esse atraso seja superior a 30, 60, 90 dias; que tenha mais de uma parcela em aberto. Havendo uma, com um único dia de atraso, poderá resultar na busca e apreensão.
Basicamente, é assim que funciona. Então, se a pessoa não fizer o pagamento da parcela em atraso nesses 15 dias, o imóvel será leiloado. E o banco tem 30 dias após essa data para incluir seu imóvel em um leilão.
De acordo com as regras do financiamento imobiliário, três parcelas em atraso são o limite que o banco aceita. Após isso, a dívida pode ser executada e, consequentemente, o imóvel ser leiloado. Isso porque o bem passa a pertencer à instituição e só volta para o contratante após ele quitar a dívida em atraso.
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