Para receber a cota, o aluno deve informar à unidade escolar que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante, aguardar o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela instituição de ensino e pagar a taxa de sete tarifas vigentes (R$ 30,80).
Para ambas as modalidades de cartão, Meia Tarifa ou Passe Livre, o estudante ou professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal Parceiros da EMTU para liberar o preenchimento do formulário. Depois, basta pagar o boleto (R$ 20,30). Após impresso, o cartão será entregue na própria escola.
Bilhete Único de Estudante com Gratuidade, cujas cotas de viagens gratuitas são disponibilizadas com redução de até 100% (cem por cento) sobre as tarifas básicas vigentes para o usuário comum.
Não. Os créditos do BILHETE ÚNICO ESTUDANTE são de uso pessoal e intransferível. O uso do cartão para pagamento da tarifa para outra pessoa configura uso indevido do benefício e o titular do cartão pode ser penalizado com a suspensão do benefício da integração. Há restrição para o uso do BILHETE ÚNICO ESTUDANTE ?
- Estudantes: alunos do ensino fundamental, médio, técnico ou superior têm direito a duas passagens diárias nos ônibus com apresentação do Cartão Transporte Estudante. ... - Idosos maiores de 65 anos: acesso gratuito no transporte coletivo, com apresentação de documento pessoal com foto comprovando a idade.
Cartão Estudante A solicitação da Autorização para Compra de Passe Estudante deverá ser feita somente pela Internet (www.urbes.com.br). O preenchimento deve ser feito pelos próprios alunos.
Como obter o benefício? A solicitação do benefício poderá ser feita da seguinte maneira: I – Estudantes de ensino fundamental ou médio: somente por meio de preenchimento de formulário on-line, disponibilizado no site escolar.transurc.com.br.
Quem tem direito à gratuidade? As cotas gratuitas do Bilhete Único são ofertadas para os seguintes grupos: Estudantes da rede pública, que estão cursando o ensino fundamental ou médio. Estudantes de universidades públicas, desde que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional.
Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.
No início, o benefício era dado através de vales em papel, como os fichas do metrô, por exemplo. Porém, hoje em dia a forma mais comum de concessão do vale-transporte é através do cartão eletrônico. Esses cartões são recarregados pelos empregadores com o valor necessário para que o trabalhador possa deslocar durante um mês inteiro de trabalho.
O vale-transporte foi instituído no Brasil através da Lei n.º 7.4, mas foi apenas com a alteração da Lei n.º 7.6 que ele se tornou obrigatório. Ambas são responsáveis por regulamentar a concessão do benefício e suas características. O uso do vale-transporte é exclusivo para o transporte público.
O custo da segunda via do Vale Transporte é de 7 tarifas de ônibus em vigor, o pagamento ocorre no momento da retirada do bilhete em um Posto de Venda e Atendimento, logo após o cancelamento, ou quando fizer a restituição (após 72 horas do cancelamento).
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