É lícita a cobrança da taxa de água pela tarifa mínima, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior àquele. Inteligência das disposições legais que regulam a fixação tarifária (artigo 4º, da Lei n. 6.528/1978 e artigos 11 caput, 11, § 2º e 32 do Decreto n. 82.587/1978).
Faixas | Valores por metro cúbico |
---|---|
0 a 10 m3 | R$ 22,08 * |
11 a 20 m3 | R$ 2,94 |
21 a 30 m3 | R$ 5,72 |
31 a 40 m3 | R$ 7,47 |
Pedido – Além do Procon, caminho escolhido pela dona de casa Adenildes, quem deseja pedir a revisão de conta de água pode recorrer ao site da Embasa, telefone de atendimento ou ainda, em uma das lojas da empresa.
Tarifas – Com as novas tarifas, a conta de água para consumo mensal de até 10m³/mês para o consumidor Residencial Social passará de R$ 7,59 para R$ 8,19, um aumento de R$ 0,60. No caso da classe Residencial Normal com um consumo mensal de até 10m³/mês, o valor passará de R$ 22,38 para R$ 24,15, um aumento de R$ 1,77.
Porém, o entendimento constante dos tribunais é que a taxa mínima deve ser paga pelo consumidor. Os objetivos são fazer manutenção da rede de distribuição, garantir a subsistência financeira para o tratamento da água e até mesmo compensar perdas de faturamento de consumidores menos abastados.
Mas uma idéia que já vem sendo aplicada em diversos países e que começa a ser aplicada no Brasil promete mudar esse quadro: é a cobrança pelo uso da água.
- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento; - Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade, e os principais objetivos: - Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor; - Incentivar o uso racional e sustentável da água;
Mas quem deve pagar pelo uso da água? No final das contas, todo mundo paga. Segundo o que vem sendo praticado no Brasil, apenas os usuários sujeitos a outorga devem pagar pelo uso dos recursos hídricos. São as indústrias, agricultores, concessionárias de água e energia ( hidrelétricas ), hotéis, condomínios e outros.
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