Ouça em voz altaPausarCom a nova MP, funcionários de empresas privadas que tiverem a jornada encurtada ou o contrato suspenso receberão um benefício emergencial da União, proporcional ao valor do seguro-desemprego ou integral (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84), à exceção de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Ouça em voz altaPausarO novo programa garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%. A empresa pode escolher qual faixa ela vai aderir. O trabalhador, por sua vez, terá a ajuda do governo para repor parte desse salário que não será pago pela empresa.
Ouça em voz altaPausarO BEm é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Ouça em voz altaPausarNo menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.
Ouça em voz altaPausarO cálculo do BEM é feito a partir da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. ... No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o BEM pode ser pago de duas formas:- Os trabalhadores recebem 100% do valor do seguro-desemprego a que normalmente teriam direito.
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