Quando um empregado está insatisfeito, pois entende que a empresa está descumprindo alguma obrigação trabalhista, e não consegue resolver amigavelmente, ele pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar o que entende devido.
Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Requisitos da petição inicial trabalhista
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
É requisito essencial, a designação da autoridade judiciária a quem é dirigida a petição inicial ou o endereçamento. Cabe também frisar que a inicial deverá ser endereçada ao juízo e não à pessoa física do juiz, isto é, deve indicar o juízo competente para analisar a demanda proposta.
- Adicional por tempo de serviço; - Ajuda alimentação; - Ajuda de custo. O mais importante desta parte do artigo é deixar bem clara a necessidade de apresentar um cálculo de todas as verbas que estão sendo pleiteadas, e que este cálculo não precisa ser perfeito.
Um processo trabalhista pode ser demorado, já que consiste em várias etapas. As partes dessa ação podem ser vistas nos tópicos abaixo: A audiência é marcada após o advogado entrar com a ação trabalhista na Justiça. Esta etapa tem por objetivo fazer com que as partes cheguem a um acordo.
Uma ação trabalhista consiste em um processo movido pelo colaborador prejudicado em uma relação de trabalho, contra a empresa que não seguiu a CLT durante o contrato de trabalho. Esse processo é realizado junto à Justiça do Trabalho e tem por finalidade garantir os direitos básicos do funcionário lesado pelo empregador.
Caso o trabalhador tenha sua ação julgada como improcedente, ele pode entrar com recursos na segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Se o órgão também julgar como improcedente é possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento jurisprudencial é de que a prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão, mas se a demanda for ajuizada não em função do fim do Contrato de Trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, aplica-se a prescrição total de cinco anos, nos termos da ...
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