O ITBI é calculado em porcentagem, mas como quem recebe esse valor é a prefeitura, o valor varia de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, é cobrado 3% do valor do negócio fechado. Em algumas outras cidades, o ITBI fica perto de 2% do valor do imóvel.
O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município. Veja quais são os prazos para esse pagamento.
Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ 500.000,00 x 3% de alíquota = R$ 15.000,00 de ITBI.
Não! A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. Como se vê, a Constituição Federal e o CTN estabelecem que o fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos de bens imóveis, por ato oneroso. ...
É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima. Quem paga o laudêmio é o vendedor.
Dessa forma, a fórmula é simples: ITBI = valor venal x alíquota. Essa equação só serve para a compra direta de um imóvel. Quando feita por meio de um financiamento, o valor do ITBI muda.
Como o ITBI é calculado? O ITBI é calculado, normalmente, com base em uma estimativa do valor de mercado do imóvel feita pela prefeitura — chamada valor venal. Para chegar ao valor estimado são consideradas uma série de características, como tamanho, idade e localização do imóvel.
Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.
Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.
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