1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.
Empresas que operam no regime do Simples Nacional podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No entanto, a permissão se limita a empresas que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.
São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.
Quais empresas podem optar pela desoneração? Todas as empresas que desenvolvem atividades contidas no artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem optar pela desoneração da folha de pagamento.
As empresas deverão comprovar a opção pela desoneração junto aos seus tomadores de serviços, mediante a apresentação de declaração de recolhimento da CPRB, na forma prescrita no Anexo III da IN.
23 curiosidades que você vai gostar
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
É necessário observar que a opção pela desoneração se torna vantajosa dependendo da relação do volume da folha de salários com a receita bruta do empregador. Ou seja, se o critério quantitativo de funcionários for baixa e a receita bruta da empresa for alta, certamente não compensa a inserção ao CPRB.
Resposta : Sim, as obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 do CNAE 2.0, a partir de 1º de janeiro de 2014 estão incluídas na desoneração da folha de pagamento.
Atualmente, as áreas que podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta são as de: TI e comunicação, construção civil e infraestrutura (com alíquota de 4,5%); Call center, (com alíquota de 3%); Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário (2%);
Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento? Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento.
A contabilização da CPRB em conta redutora da Receita Bruta se justifica pois o fato gerador (receita), pelo Regime de Competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da Base de Cálculo (BC) do encargo previdenciário, e está intimamente ligado a ela.
A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Para tanto, a União Federal instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que consiste na aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta mensal do contribuinte, variável de acordo com a atividade, o setor econômico (CNAE) e o produto fabricado (NCM).
O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022). Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB.
Opção pela CPRB 2022
A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.
15 sinônimos de desoneração para 3 sentidos da palavra desoneração: Libertação de uma obrigação: 1 exoneração, libertação, alívio, licença, isenção, desencargo, desobrigação, liberação, desencarregamento, desincumbência.
A desoneração da folha de pagamento é uma mudança provisória feita na legislação tributária brasileira com a intenção de abrir mais uma opção de recolhimento do imposto do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal) para as empresas.
A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo.
Gerando a Guia de Contribuição PrevidenciáriaPara gerar a Guia de Contribuição Previdenciária acesse a aba Federal>DARF>DARF;Selecione a Empresa, a Referência Inicial/Final, a data de pagamento e marque a opção Contribuição previdenciária;Em seguida clique em Gerar.
§ 9º No caso de empresas que se dediquem a atividades ou fabriquem produtos sujeitos a diferentes alíquotas da CPRB, o valor da contribuição será calculado mediante aplicação da respectiva alíquota sobre a receita bruta correspondente a cada atividade ou produto.
CPRB no Reinf - R-2060
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Como realizar as configurações para gerar o evento R-2060 no EFD Reinf, referente ao cálculo do INSS Receita Bruta - CPRB?1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;2 - Verifique se você possui o imposto 103 - INSS Receita Bruta .
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos.
Diferença entre Exoneração e Desoneração
demissão abdicação deposição destituição dispensa exoneração renúncia desobrigação descargo isenção despedimento derribamento desistência desoneração mais... Sinônimos de Desoneração: isenção remição exoneração quitação desobrigação desobriga mais...
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