Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui para contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.
A legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede que o trabalhador tenha sua carteira assinada por dois empregadores. O que ocorre é que algumas empresas podem estabelecer cláusulas no contrato de trabalho, que garantem a exclusividade no desenvolvimento de certas atividades.
A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
R - O segurado contribuinte individual que prestar serviço a empresas e, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, para efeito da observância do limite máximo do salário-de-contribuição, deverá apresentar à empresa na qual exerce a atividade como contribuinte individual o comprovante de pagamento ...
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.
Trata-se do ato de exercer duas ou mais atividades profissionais, recolhendo contribuições ao INSS para cada uma delas. Isso vale para quem tem dois empregos formais e para quem é empregado e também exerce atividade como autônomo (contribuinte individual).
Como fica a contribuição do trabalhador para o INSS? O segurado do INSS que possui mais de um vínculo empregatício deve estar atento sobre os valores pagos de contribuição previdenciária (INSS), pois pode estar contribuindo mais do que deve, o que lhe DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO.
No caso da empresa A incide a alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS. Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido, à empresa B descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.
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