Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Se o feriado coincidir com o sábado, e haver banco de horas, não será realizado compensação, pois o feriado é considerado repouso semanal e já é remunerado. Todos os dias trabalhados que exceder a carga horária normal contam como banco de horas ou horas extras, mesmo que isso acontece no sábado, domingo ou feriado.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
No que tange aos domingos, a orientação é sempre efetuar o pagamento. Ainda que a empresa lance as horas em dobro no Banco, a sua compensação deve ser feita na mesma semana (antes do 7º dia consecutivo de labor). Logo, o acerto em pecúnia desse descanso evita o descumprimento da OJ nº 410 da SDI-I do TST.
O banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro momento. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
146 do TST, que dispõe “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”. O feriado é dia normal de trabalho dos empregados em regime de escala, sendo remunerado em dobro, conforme dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho.
Porém, com a Reforma, a legislação permitiu que o banco de horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração os custos com mão de obra, sem estar necessariamente obrigada a impedir dispensas.
A principal vantagem do uso do banco de horas é a redução de custos que ele proporciona para as empresas. Se você não entendeu o que eu quis dizer, calma que eu vou explicar com um exemplo. Em toda instituição, é normal que algum funcionário fique alguns minutos após o fim de seu expediente.
Mesmo já tendo explicado como ele funciona, a reforma trabalhista alterou alguns itens do banco de horas que fez com que as empresas tivessem que se adaptar, e é sobre isso que vou falar em seguida. Lembra que eu disse logo no começo do artigo que o uso do banco de horas se tornou mais comum após a Reforma Trabalhista ter entrado em vigor?
O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses; Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Pode usar Bepantol Baby no rosto?
Como fazer um capítulo de uma monografia?
Porque Natasha Romanoff não pode ter filhos?
Porque o Feijão Preto fica marrom?
Quais as doenças que causam dificuldade para andar?
Quantos quilos tem 18 litros de tinta?
Quando o empregado pode faltar ao trabalho?
Qual a cor de Xangô na Umbanda?
Quando o pai tem Rh negativo e mãe positivo?
Como criar o seu próprio Pokémon?
Que tipo de comida faz bem para o fígado?
O que é o equilíbrio corporal?