Com a reforma as partes em comum podem fazer um acordo, em que o aviso prévio fica pela metade e o empregado cumpre 15 dias. A multa rescisória também cai pela metade – em vez de 40%, agora é 20%. O empregado que fizer o acordo sacará 80% do Fundo de Garantia, e os outros 20% ficarão retidos.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Saque de 80% do saldo do FGTS; Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
No momento em que se realiza esse “acordo” o trabalhador deixa de receber a totalidade da multa de 40% sobre o FGTS, ficando apenas com 20%, recebe a metade do seu aviso prévio e não recebe o Seguro Desemprego.
Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente.
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS: * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
Deve ser compreendido que os 20% do saldo do FGTS que o trabalhador fica impedido de movimentar não são, em nenhuma hipótese, “perdido”. O valor restante (20%) continuará na conta vinculada do trabalhador e poderá ser utilizado nas situações excepcionais descritas no item acima ou no momento da aposentadoria em qualquer modalidade.
E o que acontece com o valor que sobra no FGTS? O restante do valor fica lá guardado na sua conta vinculada do FGTS. Você ainda pode utilizar o valor restante para habitação ou caso se enquadre em alguma das outras hipóteses de saque do FGTS.
Para saque de FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), consultar as informações diretamente no sítio eletrônico da Caixa. * Os códigos 05 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
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