A Lei de Cotas (nº 12.711/2012) estabelece que todas as instituições federais de ensino superior e de ensino técnico em nível médio devem destinar 50% das vagas por curso e turno a estudantes oriundos integralmente do ensino médio público.
A Lei nº 12.711/2012 – conhecida como “Lei de Cotas” – determina que todas as 69 universidades federais e os 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia reservem no mínimo 50% das vagas de cada curso para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.
Atualmente no Brasil, existem três tipos de cotas: sociais, raciais e por deficiência física.
O objetivo das cotas é corrigir injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira. Um dos efeitos desse passado escravocrata é o fato de negros e índios terem menos oportunidades de acesso à educação superior e, consequentemente, ao mercado de trabalho.
O texto da Lei de Cotas prevê a destinação de vagas para estudantes de escolas de públicas e, dentro dessa reserva, algumas vagas são para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Temos aí dois tipos de reserva: Cotas Sociais e Cotas Raciais.
A Lei de Cotas também define que, dentro do sistema de cotas, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo.
A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
No SiSU, existem dois tipos de cotas. A primeira são as vagas reservadas à Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas. A segunda são as cotas destinadas às políticas de ações afirmativas.
A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares. 14) Haverá algum tipo de acompanhamento da implementação da lei?
De acordo com a professora Flávia, a Lei de Cotas raciais funciona da seguinte forma: do total de matrículas oferecidas por curso e turno, 50% das vagas serão destinadas a pessoas que estudaram em escolas públicas durante todo o Ensino Médio. Dentro dessa porcentagem, as vagas são subdivididas entre aqueles que:
Como as cotas funcionam? As cotas se referem à reserva de vagas em instituições de ensino com base em critérios étnico-raciais, sociais ou econômicos. Elas foram criadas com a justificativa de aumentar a diversidade dos públicos presentes nas universidades do país.
Para isso, alguns processos seletivos adotam um sistema de cotas quando são postos em prática. Esta medida acontece por meio da reserva de um percentual de vagas para indivíduos que fazem parte de certo grupo social. Entre os grupos beneficiados com o sistema estão os negros, indígenas e pessoas de baixa renda.
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