Os aposentados e pensionistas que completam 65 anos conseguem isenção de R$1.903,98 por mês – R$24.751,74 por ano –, isso significa 12 meses mais o 13º salário. Ou seja, até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção. Sem isso, nada feito!
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem algumas doenças podem pedir a isenção no Imposto de Renda (IR) Pessoa Física. A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98.
Aposentados com 65 anos ou mais
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Isenção adicional para quem tiver mais de 65 anos
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
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Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Os aposentados e pensionistas que completam 65 anos conseguem isenção de R$1.903,98 por mês – R$24.751,74 por ano –, isso significa 12 meses mais o 13º salário. Ou seja, até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Quando ocorre a desobrigação para idosos? Os pensionistas e aposentados com mais de 65 anos podem ser beneficiados por uma maior parcela de isenção do Imposto de Renda. Segundo a atual legislação, os idosos podem desfrutar de um bônus de desobrigação no valor máximo de R$1.903,98 por mês.
A legislação atual (Lei 7.713.1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
Isso acontece porque a base sobre a qual o imposto é calculado aumenta quando várias fontes de renda tributáveis são somadas, sejam elas do titular, sejam de seus dependentes. Por isso, é importante fazer a simulação do imposto de renda antes de entregar definitivamente a declaração.
Para quem precisa informar dependentes que tiveram dois ou mais empregos em 2021, o procedimento é o mesmo. Na aba “dependentes”, basta abrir uma ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada fonte pagadora.
Desde que sejam portadores de determinadas doenças, aposentados e pensionistas acima de 65 anos, assim como militares reformados ou transferidos para a reserva, podem atualmente ficar também isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Assim como qualquer outro contribuinte, quem tiver mais de 60 anos, caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade, tais como: receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 mil no ano-calendário (2020) ou possuir bens e direitos superiores a R$ 300 ...
Mas quem precisa declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Para não fazer a declaração na última hora, confira algumas dicas de como se organizar desde agora.
É obrigado a declarar em 2022 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
Exemplo do cálculo de IRRF para empregado múltiplos vínculos, nas empresas Matriz e Filial. Cálculo da Matriz: R$ 2.500,00 salário - 225,00 = R$ 2.275,00 base de IRRF x 7,5% tabela de IRRF = R$ 170,62 - 142,80 desconto do IRRF conforme taxa = R$ 27,83 IRRF descontado na empresa 1.
Os rendimentos tributáveis de cada dependente devem ser informados na aba "dependentes", localizada no alto da ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Selecione o dependente na lista e abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora.
Dedução de até 12% da renda tributável: a depender do plano de previdência é possível reduzir o Imposto em até 12% da renda declarada; Ausência do come-cotas: a cobrança automática do IR não inclui os fundos da previdência, sendo assim esses valores continuam rendendo até a apuração.
O procedimento acontece através de deduções que são os gastos debitados dos rendimentos tributáveis, como saúde ou educação, fazendo com que a base de cálculo fique menor, reduzindo o valor do imposto. Dessa forma, quanto mais deduções, maior a restituição.
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