No momento da decisão, o juiz leva em conta a questão afetiva e pode determinar a guarda compartilhada, estabelecendo o tempo que cada um pode ficar com o pet. Isso de acordo com a disponibilidade dos dois tutores. Além disso, a guarda compartilhada canina também está condicionada à divisão das despesas com o cachorro.
A guarda compartilhada busca beneficiar a família como um todo, atendendo o vínculo do animal com ambos, mesmo ocorrendo o contato em casa separada. Entre os benefícios para o cachorro está o contato afetivo com ambos os tutores, além de prevenir comportamentos inapropriados.
Da mesma maneira em que ocorre em relação aos filhos, a guarda compartilhada ou ainda, as visitas programadas ao pet podem ser solicitadas por uma das partes da relação familiar, que comprovadamente tenha convivido com o animal e possua laços afetivos com o mesmo.
Em 2015, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante a semana alternada.
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
Quando não há consenso entre as partes cabe ao judiciário decidir como será a guarda, podendo ela ser compartilhada, alternada ou unilateral, pautado sempre no equilíbrio dos interesses das partes e do animal.
Artigo 1ºº a) Todos os animais de estimação, como seres vivos sencientes que são, têm direito a uma vida digna e a serem respeitados. E todos os donos de animais de estimação, como pessoas que amam os animais e responsáveis pelo seu cuidado, têm o direito de serem respeitados pela sociedade em geral.
De acordo com essas características, as seguintes raças são as mais populares quando falamos de cão de guarda:
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. ... Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3.
4. Guarda compartilhada de animais domésticos. Conclusão. Referências. Como pode ser notado, cada vez mais os animais fazem parte das relações afetivas do ser humano, passando a conviver e proteger as pessoas, sendo considerados pelos seus proprietários como integrantes do núcleo familiar.
Em razão destes fatos, o assunto vem gerando grande repercussão com relação à guarda de animais domésticos durante o processo de divórcio, uma vez que tem sido objeto de inúmeras discussões nas lides propostas, com a finalidade de se definir com quem ficará o animal.
No entanto, frisa-se que a guarda compartilhada dos animais tem suas peculiaridades e não se confunde com a guarda dos filhos, vejamos: A divisão do tempo dispendido com os tutores não pode ser igualitária e os animais não têm uma residência principal. O regime de tempo pode ser alternado de 15 dias.
1. OS ANIMAIS FRENTE AOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS Os animais, sejam domésticos ou não, tem o seu regulamento no Código Civil, dispondo que se tratam de bens móveis semoventes, ou seja, não há qualquer consideração sobre personalidade, afeto ou mesmo como parte integrante da família.
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