” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”
Nesse cenário, a garantia de serviço não é nada mais do que uma forma de assegurar ao cliente que ele terá algum retorno da empresa. Ou seja, se houve algum problema ou defeito na parte que recebeu o serviço, especificamente, o cliente pode recorrer à empresa para receber o devido retorno.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e o fabricante respondem solidariamente pelos vícios apresentados pelos produtos e possuem 30 dias a partir da reclamação feita pelo consumidor para resolver o problema do defeito no produto.
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A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
O prazo para conserto é de 30 dias. Contudo, o consumidor e a assistência poderão, de comum acordo, ajustar um prazo diferente desde que este se enquadre no período de sete até 180 dias. O vício ocorre quando o produto apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente.
Na hora de pagar
Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.
Como contar a garantia
Para o bem durável o prazo é de 90 dias e 30 dias para o não durável. Além disso, quando se tratar de vício aparente ou fácil constatação, começa a correr da data da entrega do produto.... Sempre peça a garantia contratual por escrito bem como as notas fiscais, tire cópias de segurança e guarde.
Quando se perde a garantia de um produto? “Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
Não sendo os produtos perecíveis, a responsabilidade do comerciante é solidária, juntamente com a dos demais fornecedores do produto.
A responsabilidade pela entrega de um produto ao seu destino na relação loja – cliente é da loja que vendeu. A empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora.
Documentos Pessoais. (Identidade, CPF e Comprovante de Residência) do titular;Nota Fiscal do Produto.Boletim de Ocorrência* ... Bloqueio do IMEI. ... Declaração de roubo e furto assinada.
Para utilizar a garantia Magazine Luiza o cliente precisa ligar a Central de Atendimento Luizaseg, no número 3003 – 4288 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou no telefone 0800 200 0940 (Outras Localidades).
Como dar a garantia de serviços prestados?A ordem de serviço é um documento real oficial que prova que o serviço foi feito. ... O relatório fotográfico é outro documento importante que retrata todas as peças trocadas. ... Explicações sobre o que foi realizado.
IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
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