DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.761/2017, após os escândalos de corrupção e sonegação fiscal que aconteceram no Brasil com a Lava Jato. Na ação, foram identificadas diversas tentativas de lavagem de dinheiro utilizando moeda em espécie.
Caso você, sendo pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, no mês referência, tenha recebido valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou até mesmo equivalente em outra moeda, será necessário fazer a declaração DME.
Ainda assim é importante que se confirme junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, a desnecessidade de entregar a DMed sem movimento.
O DME pode também ser combinado com sistemas de pouso por instrumento (ILS) e localizadores. Algumas dessas combinações possuem seguimentos de aproximação chamados arco DME, que descrevem um semicírculo que leva de um ponto de aproximação inicial para o curso de aproximação final.
Se a DME foi entregue fora do prazo ou não declarada, a empresa ou a pessoa física será multada. Veja as situações e valores abaixo: Para pessoa jurídica, o valor da multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso.
Entre as ferramentas desenvolvidas para auxiliar a navegação há o equipamento de medição de distância, o DME cuja sigla significa Distance Measuring Equipment.
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