A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo.
A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Através da Lei 12.546/2011 foi instituída a denominada "Desoneração da Folha de Pagamento", que substitui parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela a receita bruta ajustada.
verbo transitivo direto, bitransitivo e pronominal Deixar de possuir ônus; livrar-se de uma obrigação ou compromisso; não ter incumbência; desobrigar-se: desonerou o devedor; ordenou que a desonerasse de sua obrigação; desonerou-se do compromisso.
Contudo, no dia 04 de novembro de 2020, foi anunciado que a desoneração permaneceria até dezembro de 2021, com isso as empresas enquadradas na regra e optantes pela desoneração ainda podem aproveitar do benefício até o fim deste ano.
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento. Dentre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela é apurada aplicando-se o percentual (alíquota) de 20% sobre a folha de pagamento.
(Conceito de 1/Preço) A desoneração da folha também tentou compensar grandes empresas de serviços pelo menor custo das suas concorrentes participantes de outros programas como o Simples Nacional. Um ponto bem negativo foi a desoneração não ser ligada a uma atividade e sim ligado a um produto.
Mas vamos mostrar algumas atividades comuns que podem optar: A Lei 13.161/2015 definiu que a desoneração será um processo facultativo. Ou seja, a empresa deve verificar se é mais vantajoso pagar o tributo da forma tradicional, sobre a folha de pagamento, ou utilizar o benefício, que tem a alíquota aplicada sobre a receita bruta.
Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43 (atividade da construção civil). CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido, considerando o correto aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.
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