A declaração de comparecimento nada mais é do que um documento usado como prova do comparecimento do trabalhador em outro local durante a jornada de trabalho. Esse documento é uma forma também de o colaborador não perder as horas de trabalho que esteve em outro compromisso, com desconto em folha de pagamento.
O que é declaração de comparecimento e para que ela serve? A declaração de comparecimento é um documento que comprova o comparecimento do trabalhador a determinado local. Ele é utilizado para justificar uma ausência temporária dos trabalhadores de suas atividades presenciais.
Resumindo o atestado de comparecimento O documento deve ser aceito por todas as empresas como um justificante para a ausência do paciente/funcionário, mas não existe a obrigação legal de abonar as horas não trabalhadas. Para finalizar, é importante lembrar que atestados são documentos médicos.
Empresa pode descontar o dia e o DSR? Esclarecemos que não existe legislação que trate de declaração médica, desta forma, entendemos que a declaração, e não o atestado médico, apenas justifica a ausência do empregado, ficando a critério do empregador descontar o período não compreendido nesta declaração.
“A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento”.
Uma dúvida comum sobre o tema diz respeito ao limite de uso de atestados em um ano. De acordo com a legislação trabalhista, existe um prazo máximo de dias que podem ser custeados pela organização.
Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o colaborador deve observar quais são as regras definidas pela empresa.
Mas não é uma obrigatoriedade, se tratando apenas de uma recomendação. Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos. O que diz a legislação sobre o tema?
De acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito Conselho Regional de Medicina, ou de odontólogos.
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