Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.
Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.
Por isso, a partir do ano de 2007, a partilha de bens em caso de morte obteve mudanças tornando-a bem mais simples. A partir desse momento tornou-se possível, mesmo que não obrigatório, que o inventário e a posterior partilha de bens sejam feitos diretamente em um cartório de notas.
Separação total de bens: No divórcio, como não há patrimônio em comum, não há partilha ou meação. Cada cônjuge continua proprietário de seus bens particulares. Na sucessão, em decisão recente, o STJ considerou que o cônjuge é herdeiro necessário ainda que o regime adotado seja o de separação total de bens.
Assim, por exemplo, se a mulher ganha o dobro do que recebe o marido, essa mulher deverá concorrer para as despesas do casal com o dobro da participação do marido, a não ser que tenham ajustado outra proporção para as respectivas contribuições. O regime de separação de bens possui apenas uma ressalva.
Após a morte de um familiar, há que tratar da burocracia, formalizar a transmissão da herança e partilhar os bens deixados. Ajudamos a seguir as regras, passo a passo. É fácil sentir-se perdido perante a perda de um ente querido, numa altura em que há um conjunto de obrigações a cumprir.
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