É exigido pela lei que toda companhia de grande porte, ou seja, com 100 ou mais funcionários, destine uma quantidade de vagas para PcDs. Os padrões são: 2% das vagas para deficientes em empresas com 1 colaboradores; ... 5% das vagas para deficientes em empresas com 1001 ou mais colaboradores.
A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa tem.
A legislação prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores portadores de deficiência. ... Para ela, pessoas com deficiências leves – em geral com membros amputados ou com audição ou visão parcial – são as que têm mais facilidade para preencher essas cotas.
Está determinado na Lei de Cotas (nº 8.213/1991). ... Segundo a legislação, são 2% de funcionários com deficiência para companhias com 1 empregados, 3% para corporações com até 500 colaboradores, 4% em organizações que tenham até 1.000 trabalhadores e 5% para aquelas com 1.001 integrantes ou mais.
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 1 funcionários: 2% De 2 funcionários: 3% De 5 funcionários: 4%
O que falta para sua empresa ser inclusiva?
Para promover a contratação de portadores de deficiência estão em vigor vários apoios para as empresas. O primeiro dos quais tem a ver com a diminuição da Taxa Contributiva para a Segurança Social (taxa social única) das empresas que efetuem um contrato de trabalho a tempo indeterminado.
Ao acessar as vagas para pessoas com deficiência, o usuário encontra uma série de oportunidades de emprego anunciadas por empresas de diferentes tamanhos. No site é possível filtrar as vagas por localização, área de atuação e nível do candidato.
O site Emprega PCD oferece diversas oportunidades de emprego e de estágio para pessoas com deficiência de todo o país. Além disso, as empresas interessadas podem anunciar suas vagas enviando um e-mail diretamente para [email protected]
A maioria das universidades até destina vagas para estudantes que possuem essa condição. Segundo o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, pessoas portadoras de deficiência são aquelas que têm alguma limitação ou incapacidade para desempenhar atividades. As deficiências se enquadram em uma destas quatro categorias:
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