A contratação de um síndico profissional segue a mesma ordem de um síndico morador: a escolha é feita através de votação em uma assembleia de moradores. Nessa reunião é definido o período da prestação de serviços, o horário de trabalho, definição das atribuições e remuneração.
O ideal é que seja formado um conselho consultivo, com a participação de um representante da administradora e de dois ou mais moradores (proprietários), para contratar este profissional.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00.
O síndico profissional tem as mesmas responsabilidades e funções do síndico comum, como: intermediar os interesses dos moradores com a administradora, acompanhar as manutenções na estrutura, contratar funcionários, entre outras. No entanto, ele exerce o ofício no caráter de funcionário externo e não como um morador.
Razões para contratar um síndico profissionalGestão especializada.Imparcialidade nos conflitos.Eficiência na gestão financeira.
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5 Vantagens de ter um Síndico Profissional1- Qualificação para o cargo.2- Otimização na função.3- Compromisso com a função.4- Imparcialidade em gerenciar conflitos.5- Experiência na função.
Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.
Faixa salarial e piso salarial 2022
A faixa salarial do Síndico (edifícios) fica entre R$ 2.000,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 5.016,40, sendo que R$ 2.321,84 é a média do piso salarial 2022 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
Então, como o pagamento dessa taxa é obrigatório, podemos dizer que essa profissão não sofre um grande impacto em momentos de crises, já que todo condomínio precisa ter um síndico. Além disso, um síndico não precisa trabalhar necessariamente durante 8 horas por dia, com uma carga horária de 40h por semana.
O síndico morador é aquele que, como um próprio nome já diz, mora no condomínio e assume a responsabilidade de gestão do condomínio. Já o síndico profissional exerce a atividade como profissão. Como essa atividade ainda não é regulamentada, ela pode ser executada por qualquer profissional.
Respostas (7) A remuneração do sindico sera definida e aprovada em AGO e o valor deve constar da previsão das contas ordinárias, portanto o inquilino é quem paga.
O Código Civil prevê que o síndico não precisa ser condômino — ou seja, não é obrigatório que ele seja proprietário nem morador. No entanto, tendo em vista que é preciso ter plena capacidade civil para cumprir com todas as funções desse cargo, é necessário que ele seja maior de 18 anos.
Síndico paga ou não paga condomínio? A resposta é simples: Depende do que estiver escrito na convenção. Se aprovado em assembleia e escrito na convenção, o síndico pode ter sua taxa condominial isenta ou reduzida, e até ser remunerado pelo cargo.
Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido que diretores de faculdades e colégios, magistrados e grão mestres da Maçonaria assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores.
Tam convenções que exigem que não poderá ser eleito síndico aquele que, pelo período de 12 meses, tiver sofrido alguma penalidade (multa) ou ser inadimplente.
Existe também o fato de que, em geral, o síndico exerce outra profissão, o que muitas vezes pode gerar sobrecarga de trabalho e inabilidade em conciliar as duas atividades. Uma última desvantagem é a possível demissão do síndico morador e pode gerar um constrangimento para ele(a) e sua família.
Entre as desvantagens do síndico profissional estão um menor conhecimento do dia a dia do empreendimento e, em geral, menos comprometimento com a melhoria do prédio. Afinal, o síndico-morador é diretamente beneficiado pela valorização do imóvel decorrente da boa gestão.
Além do reconhecimento de todos os condôminos e dos funcionários, ele se sentirá bem pela missão cumprida. Tudo que ele fizer em favor da coletividade do condomínio beneficiará também ele próprio e sua família, principalmente quando for morador. Aí estão alguns dos grandes motivos para ser síndico.
É comum, mas não obrigatório, que a assembleia estabeleça que o síndico fique isento do pagamento de sua contribuição mensal, pelo fato de ele trabalhar em prol do edifício. Há quem ache injusto, mas tudo depende da convenção. Se for realmente decidido que ele ficará isento, não poderá ser cobrada.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
De acordo com a Lei do Condomínio, o síndico pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou não de unidade autônoma no prédio.
Fabrício Posocco: Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.
O cálculo INSS síndico é fixo. A alíquota é de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) e o valor da contribuição de 11% deve ser retido na fonte pagadora sobre o Recibo de Autônomo.
Como foi escolhido por votação, o síndico tem o direito e o dever de representar o condomínio quando for necessário. Nesse caso, pode ser em reuniões da administradora, visitas técnicas para compras de equipamentos ou qualquer outro tipo de situação.
Não basta ser eleito síndico para ter direito a isenção do condomínio, se faz necessário que exista previsão expressa na convenção de condomínio quanto a isenção: não basta a aprovação em assembleia, é necessária previsão na convenção.
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