A contemplação é a atribuição do crédito ao cotista para a aquisição de bem ou serviço. Bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos que foram excluídos. No caso de consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lances.
O processo de contemplação pode ser feito por sorteio ou lance e é uma forma de oferecer oportunidades iguais para todos os participantes. Ou seja, independentemente do valor do bem, do número de cotas e do prazo para a quitação das parcelas, todos têm a chance de serem premiados.
Mas como isso funciona na prática? O sorteio, sem dúvidas, é a forma mais comum. Mensalmente, a administradora realiza nas assembleias a escolha de um ou mais consorciados por meio desse procedimento. Quem der a sorte recebe a carta de crédito para usufruir das suas possibilidades.
E como acontece o sorteio? Ao adquirir um consórcio, o consorciado terá uma cota numerada, e o sorteio é feito entre os números das cotas dos integrantes. Algumas administradoras adotam o resultado da Loteria Federal para realizar o sorteio, mas outras preferem fazê-lo nas assembleias virtuais ou presenciais.
Num consórcio de imóveis, por exemplo, os grupos geralmente duram 180 meses, ou seja, você tem até 15 anos para ser sorteado, embora existam grupos com tempo menor, além de estratégias via lance que já explicamos. Para veículos, existem grupos de meses. Já para serviços, os grupos geralmente são de 48 meses.
A contemplação é o momento que todo cliente que participa de um grupo de consórcio aguarda. É a liberação da carta de crédito para aquisição do bem desejado pelo consumidor. Para ser contemplado e ter acesso ao crédito, há duas possíveis vias ao longo do período de contrato: os sorteios mensais e os lances.
O sorteio representa a essência do consórcio, uma vez que todo consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condições, bem como o consorciado excluído. A dinâmica dos sorteios fica a critério da administradora, e deve ser estabelecida em contrato.
A maioria deles espera ansiosamente por um momento: a contemplação. Afinal, é através dela que o participante irá receber a carta de crédito para a compra do bem ou, no caso dos consórcios de viagens, o pacote turístico. A escolha dos participantes que serão contemplados é feita durante as assembléias mensais.
Independentemente do bem ofertado, do prazo para a quitação das mensalidades, do número de cotas de cada participante, do valor do bem ou de quaisquer outros detalhes, é com a carta de crédito que o consorciado pode adquirir seu bem. A esse processo, se dá o nome de contemplação em consórcios. Quer saber como ela funciona?
As oportunidades de contemplação são iguais para todos os consorciados. Elas acontecem a cada mês durante as assembleias — que podem ser presenciais ou transmitidas online. Para participar, a única exigência é que o consorciado esteja com as mensalidades em dia.
Se o consorciado for contemplado, o valor oferecido é descontado do valor a receber. Definidas as formas de contemplação, basta saber como o consorciado deve agir com a carta de crédito em mãos. Em primeiro lugar, vale destacar que, para a liberação do crédito, serão exigidos alguns documentos que garantam o pagamento das mensalidades restantes.
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