A comissão em permuta deve ser feito em acordo com os negociantes, geralmente fica 50% de cada parte para pagar em cima da porcentagem de comissionamento do negócio exemplo a troca de imovel foi no valor de 100 mil reais, ou seja, a comissão de 6000 reais referente a 6% do valor deve ser pago 3000 de cada parte ...
A remuneração do corretor deve ser feita de acordo com a tabela do CRECI (entre 6% a 8% sob o valor do imóvel). Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contratarem, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
Sendo assim, tanto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI.
A permuta de imóveis consiste em uma negociação entre duas partes com a finalidade de trocar bens de valores equivalentes. Em alguns casos, a permuta pode envolver o pagamento de uma compensação, que é um valor que cobre a diferença existente entre os imóveis a serem trocados.
1) Escritura no Tabelionato de Notas: Dependendo do valor do imóvel ou bem, o custo pode variar de R$ 138,86 (para 1 imóvel de até R$ 10.061,93, já com 1 selo) a R$ 1.642,11 (para 1 imóvel acima de R$ 165.015,60, já com 1 selo).
A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.
A verdade é que, em qualquer compra e venda, quem paga por tudo é o comprador. Sempre que for convencionado que algum custo deve ser arcado pelo vendedor, este utilizará parte do valor que lhe foi pago pelo comprador.
A Lei não estabelece quem deve pagar o ITBI, contudo, pelo costume e pela praxe, normalmente é o comprador quem fica responsável pelo pagamento, uma vez que é o comprador que está adquirindo o imóvel. No caso de permuta, cada um paga o ITBI sobre o imóvel que recebe.
Para fazer tudo corretamente, recorra a uma escritura pública registrada em cartório. Ela deve conter todos os detalhes da permuta de imóvel, como valor, endereço, dados completos das partes, endereço do imóvel e tributos dos bens.
CONCEITO: Escritura pública de permuta é documento dotado de fé pública, que deverá ser redigido pelo Tabelião e/ou seus prepostos para formalizar juridicamente a vontade das partes, pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra (in casu, troca de bens imóveis), que não seja dinheiro (artigo 533 do Código ...
A permuta, sem se prender a técnica jurídica, é uma troca de coisas. Isto, na prática do mercado ocorre, por exemplo, quando uma pessoa troca uma casa por um apartamento, um terreno por uma loja, uma sala comercial por uma casa, etc.
Nesta hipótese, a esse pagamento em dinheiro dá-se o nome de torna”, esclarece a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários. Um dos principais cuidados que devem ser tomados caso a escolha seja pela permuta de imóveis diz respeito ao tipo de contrato.
Negociar uma permuta é sempre um desafio. Sempre vai haver aquele proprietário que quer valorizar seu imóvel além do outro em troca e transformar tudo numa compra e venda. Para que a permuta se caracterize, não pode haver contraprestação entre as partes. É aqui que entra a importância do acordo escrito.
Primeiramente, é importante saber o que diferencia cada transação. A permuta, sem se prender a termos muito técnicos, quer dizer troca, escambo. É quando, por exemplo, você troca um carro pelo outro, um terreno por um escritório, uma casa por um apartamento, etc.
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