171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
170 - UNIEDU. Os recursos financeiros do Artigo 170, assegurados pelo governo do Estado de Santa Catarina, são destinados à concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação. O benefício pode variar de 25% a 100% de desconto no valor das mensalidades.
Bolsa de estudo: nela, o estudante realiza 20 horas semestrais de atividades em programas e projetos sociais propostos pela instituição de ensino. Com isso, é possível concorrer a descontos de 25% a 100% na mensalidade do curso, que varia de acordo com a necessidade financeira do estudante.
Bolsa de estudo: nela, o estudante realiza 20 horas semestrais de atividades em programas e projetos sociais propostos pela instituição de ensino. Com isso, é possível concorrer a descontos de 25% a 100% na mensalidade do curso, que varia de acordo com a necessidade financeira do estudante.
Recebi o benefício da bolsa UNIEDU/FUMDES Pós-Graduação, para o curso de mestrado. Pretendo cursar outro mestrado, posso solicitar novamente o benefício? Resposta: Não. O candidato que já foi bolsista do programa só poderá concorrer novamente, em um nível superior ao que o candidato já tenha sido beneficiado.
Os estudantes da Unesc podem participar do processo seletivo do Artigo 170 e receber uma bolsa de estudos de até 100%. Para isso, o candidato deve realizar o cadastro no site do Uniedu (Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina) e preencher o formulário de inscrição do Artigo 170 no site da Unesc.
Os recursos financeiros do Artigo 170, assegurados pelo governo do Estado de Santa Catarina, são destinados à concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação. O benefício pode variar de 25% a 100% de desconto no valor das mensalidades.
O programa tem como base os artigos 1 da Constituição Estadual e as bolsas podem contemplar de 25% a 100% dos valores das mensalidades de várias faculdades do estado.
A bolsa de estudo será semestral, ou seja, a cada semestre o aluno deverá concorrer novamente e abrangerá as seis mensalidades do período (retroativamente). O percentual de desconto será de no mínimo 25% até 100%, dependendo do índice de carência do aluno gerado no momento do preenchimento da inscrição.
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