Sim. Se o colaborador pede demissão ou é demitido antes de pagar todas as parcelas do empréstimo, pode-se descontar até 30% das verbas rescisórias.
O que garante o desconto do empréstimo consignado na rescisão é a Lei 10.820/2003, formalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ela determina que pode haver o desconto de até 30% do valor total da rescisão para pagar o consignado.
De acordo com a Lei 10.820 de 2003, quando o colaborador é demitido da empresa, as parcelas do empréstimo consignado podem ser descontadas diretamente na conta bancária do profissional ou por meio de boleto bancário.
O tema é tratado no artigo 477, §5º da CLT, o qual preceitua que o limite máximo para desconto das verbas rescisórias é o valor da última remuneração do empregado, não delimitando especificamente a natureza dos valores a serem descontados do acerto rescisório.
Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.
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Em alguns casos a rescisão apresenta um valor negativo, que é quando os débitos são maiores que os créditos, neste caso, a empresa deve zerar os valores, não podendo fazer uma rescisão negativa, pois entende-se que o funcionário trabalha para receber seu salário, e não para pagar o empregador, sendo assim o colaborador ...
Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no ...
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Levando em conta a demissão sem justa causa por parte do empregador, a base para os cálculos trabalhistas está no salário bruto, isto é, sem descontos previdenciários e de renda. Entretanto, caso o aviso prévio não seja cumprido pela empresa, o valor de 30 dias de salário será adicionado à rescisão.
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