A atividade-fim é a finalidade da empresa, ou seja, seu objetivo registrado em seu contrato social. Por exemplo, considere uma indústria automobilística. Logo, sua atividade-fim é a produção de automóveis.
É aquela cuja rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa. A atividade-fim compreende as atividades essenciais do negócio.
Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial. Exemplo: indústria de móveis.
A atividade-fim, ao contrário, é aquela que caracteriza a atuação principal da pessoa jurídica, normalmente expresso no objeto do contrato social, em se tratando de uma empresa privada, e nas normas constitucionais ou infraconstitucionais, que definem a competência no caso da administração pública.
Atividade fim é a atividade principal de uma empresa, aquela atividade a qual foi motivo de abertura da empresa. Já, atividade-meio são todas as atividades necessárias no processo de produção da atividade-fim e que não se confundem com esta.
35 curiosidades que você vai gostar
O que é atividade meio e atividade fim? Atividade fim é aquela diretamente relacionada ao objetivo da empresa, ou seja, ao ramo de atuação que está no seu contrato social (ou outro tipo de constituição empresarial). ... Por outro lado, a atividade meio é aquela que não está relacionada diretamente ao objetivo do negócio.
Lei da Terceirização de atividade-fim e trabalho temporário é considerada constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive para as principais atividades da empresa, chamadas de “atividades-fim”.
A atividade fim é a industrialização, uma das atividades-meio é o serviço de limpeza, vigilância, manutenção de máquinas e equipamentos, contabilidade, etc.
A atividade-fim é a finalidade da empresa, ou seja, seu objetivo registrado em seu contrato social. Por exemplo, considere uma indústria automobilística. Logo, sua atividade-fim é a produção de automóveis.
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