Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Assim, são dois os direitos que podem ser exercidos por aquele que constrói em terreno alheio: (i) exigir indenização em sendo a construção de valor inferior ao do terreno, posto que perderá o que construiu em favor do proprietário do terreno, ou, (ii) em sendo a construção de valor monetariamente superior ao valor do ...
A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil de 2002, em seu artigo 1.255: "Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.
Célia Regina De Freitas
Quem constrói em terreno alheio deve levar em conta os preceitos contidos nos artigos 1,253/1.255 do Código Civil, que contém regras muito específicas a este respeito, como por exemplo se a construção foi autorizada, caso contrário se foi de boa-fé, dentre outros requisitos.
Assim, ainda que a casa esteja edificada em terreno de terceiros (sogro/sogra, por exemplo), a partilha do direito ao imóvel pode entrar na divisão dos bens do casal, mesmo que não seja possível realizar a divisão do imóvel, o qual, como já tratamos, pertence ao dono do terreno.
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A partilha de bens em separação consensual com promessa envolvendo bem de terceiros é nula. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, não deve haver divisão de bens entre marido e mulher se um dos bens não é de nenhum dos dois e sim do pai da ex-mulher.
Embora seja possível a partilha de direitos e benfeitorias de imóveis construídos em terreno de propriedade de terceiros, é necessário que os proprietários (ou herdeiros) da terra sejam chamados para integrar o processo, especialmente diante da possibilidade de que seus interesses sejam atingidos pela decisão judicial ...
Caso o vizinho prejudicado pretenda reclamar das irregularidades exigindo assim que sejam desfeitas as construções inadequadas, vale lembrar que o “direito não socorre aos que dormem”, ou seja, o vizinho deve fazê-lo em até 1 ano e 1 dia após a conclusão da obra, ou seja, passando este período não será possível ...
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
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