Aposentadoria por idade Nova regra para homens: no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo; Nova regra para mulheres: no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo.
O Governo propõe colocar a idade mínima para aposentadoria voluntária do servidor público estadual na Constituição Estadual, bem como aumentar a idade da aposentadoria compulsória. A linha geral é aumentar arrecadação e diminuir despesas, visando reduzir um suposto déficit autuarial e uma insuficiência financeira.
A aposentadoria compulsória é imposta pelo Estado ao trabalhador que atinja determinada idade e, no caso do servidor público estatutário, a idade estabelecida na redação original do texto constitucional era de 70 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
75 anos
A aposentadoria compulsória do servidor público é quando o servidor passa para a inatividade ao completar a idade limite de permanência no trabalho, ou seja, aos 75 anos.
Dentre as opções de TRABALHO para os aposentados no Brasil estão as atividades autônomas ou mesmo àquelas tradicionais de carteira assinada. Se estiverem regularizados, esses aposentados continuarão contribuindo com a previdência social, tendo direito a algumas vantagens por causa disso.
A reforma foi aprovada pelo Congresso e precisa apenas ser promulgada para que a maioria das regras passem a valer. A promulgação ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer em novembro, segundo previsão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por que só os federais? Apenas os servidores federais são afetados pela reforma.
Servidores municipais e estaduais foram excluídos da reforma pelo parecer de Moreira. Um destaque a ser apresentado pelo partido Novo tentará reincluir esses estados no texto que será votado na Câmara. Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM), está negociando para que esta inclusão só ocorra no Senado.
A proposta também restringe apenas à aposentadoria e à pensão os benefícios que poderão ser pagos aos servidores pelos regimes próprios de previdência social. Afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não poderão sair do orçamento do regime próprio.
Mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM), está negociando para que esta inclusão só ocorra no Senado. Confira como ficará o sistema de aposentadoria para os servidores públicos : Atualmente há três regras de aposentadoria para servidores. Quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003 têm direito à integralidade e paridade.
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