Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Caso a gestante seja funcionária de uma empresa e tenha a carteira de trabalho assinada pela mesma, é possível pedir a licença diretamente à empresa, apresentando o atestado médico que comprove necessidade de afastamento a 28 dias ou menos do parto, certidão de nascimento da criança ou até mesmo certidão de natimorto.
Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.
Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
A entrada com o pedido da licença maternidade deve ser feita somente na reta final da gestação, no entanto, caso a gestação seja de alto risco e necessite o afastamento total da funcionária durante todo o período gestacional, o pedido deve ser feito acompanhado de um atestado médico.
É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras de licença maternidade ou a quem ela se estende. O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi alterar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.
A Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, determina que a partir de 2020 o pai passa a ser obrigado a tirar 20 dias úteis, e não os atuais 15 dias, nas primeiras 6 semanas de vida do bebé. Desses 20 dias, 5 dias têm de ser tirados imediatamente a seguir ao parto. Em contrapartida, em vez dos 10 dias facultativos de licença parental, ...
Pode ser tomado a partir do oitavo mês de gravidez. A licença dura meses no setor público federal. Nos níveis estadual e municipal, o direito a meses adicionais depende da aprovação das autoridades; a maioria das autoridades estaduais aprova essa licença prolongada, mas apenas uma minoria de municípios.
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