Com a nova lei, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.
A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.
A alíquota de contribuição dos militares, que até então era de 7,5%, passa a ser de 10,5%, obedecendo ao seguinte escalonamento: 9,5% a partir de 15 de março de 2020; 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.
Homens: 30 anos de contribuição e 20 de exercício na função de policial. Mulheres: 25 anos de contribuição e 15 de exercício na função de policial.
Na classe de Oficiais Subalternos, os Segundo-Tenentes possuem salário de R$ 7.490,00 e o Primeiro-Tenente de R$ 8.245,00 agora em janeiro de 2020. Quanto aos Oficiais Intermediários, os salários são de R$ 9.135,00 para Capitão-Tenente e Capitão.
Para que o policial ou bombeiro militar solicite a averbação de tempo de serviço do Regime Geral, o servidor deve ir até uma agência da Previdência Social. Lá, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição.
Alíquotas de contribuição Como os militares já pagam contribuição de 3,5% referente à assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%. Para filhas pensionistas vitalícias não inválidas, a alíquota poderá chegar a 13,5% sobre a pensão recebida.
Art 26. A idade-limite de permanência na Reserva é: a) para Oficial-General 68 anos; para Oficial Superior (inclusive membros do magistério militar), 64 anos; para Capitão, Capitão-Tenente e Oficial Subalterno, 60 anos; b) para praças, 56 anos....
IDADES | |
---|---|
Segundo-Tenente | 40 anos |
§ 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão – militar da reserva – compreende, também, os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva.
Tecnicamente, os militares não se aposentam. Eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Força Armadas, sendo definitivamente desligados apenas quando são reformados. As regras previdenciárias para os militares são diferentes daquelas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Uma das principais mudanças do texto, aprovado pela Câmara em novembro e pelo Senado no último dia 4, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos. O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada).
RedeTV! A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.
“Integralidade e paridade para militares estaduais, reservistas e pensionistas é a compensação mínima pelo fato de trabalharmos 30 anos, a partir de agora, sem quase nenhum direito trabalhista, como horas extras, adicional noturno, FGTS, ou a possibilidade de nos reunirmos em sindicato e organizarmos greve.
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