São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
A pensão por morte é um direito concedido aos dependentes do contribuinte do INSS, quando do falecimento do segurado. Como a morte é um evento imprevisível, é justo que os dependentes do segurado do INSS tenham direito a uma renda, ainda que temporária, para garantir a subsistência.
A viúva no caso teria direito a 60% do valor do benefício, sendo esse o primeiro ponto. Na sequência, o benefício será enquadrado na regra de acúmulo de benefícios, ou seja, para aquele valor da pensão por morte que já era de 60% do total sofrerá nova redução conforme a tabela de desconto escalonada anteriormente.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
Segundo o magistrado, somente prescreverão as prestações devidas há mais de cinco anos e não reclamadas por inércia da beneficiária, conforme a Lei 8.213/1991 e a Súmula 85 do STJ.
Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Quem tem direito à pensão por morte – Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia; – Para os pais: comprovar dependência econômica; – Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
É possível receber 100% do valor do maior benefício Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites. Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
Aposentadoria de mulheres e pensão de viúvas no INSS com as alterações. O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11), durante sessão para votação dos destaques ao texto da reforma da Previdência, uma emenda que altera a regra para cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões.
Hoje, a viúva pode receber as duas rendas, de forma integral. Com a reforma da Previdência, a regra vai mudar. O acúmulo ainda será permitido, mas haverá um redutor sobre o benefício que for menor.
Se esta mesma pessoa tivesse seis filhos, teria direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 40% referente aos seis filhos, totalizando o limite máximo, de 100% do valor da aposentadoria. O valor da pensão vai seguir a nova regra de aposentadoria por incapacidade, que deixa de usar 100% da média salarial.
A pensão não pode ser acumulada com benefício da LOAS. 15. Ela pode sim receber a pensão junto com a aposentadoria. Ela pode sim receber a pensão junto com a aposentadoria.
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