A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... “Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego.”
Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ter contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido, além da jornada de trabalho. ... Já em caso de contrato suspenso, a funcionária receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ela teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto. Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
394-A, § 3º, da CLT, que determina que recaia sobre a Previdência Social o custeio dos salários das gestantes e lactantes afastadas do trabalho insalubre, impossibilitadas de trabalhar em local salubre da empresa - hipótese considerada como gravidez de risco e que enseja a percepção de salário-maternidade.
Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.
Em duas decisões distintas, juízes de SP decidiram que é o INSS quem deve pagar o salário de gestantes afastadas na pandemia devido a lei 14.151/21.
O contrato fica suspenso pelo prazo acordado com o empregador. Se o empregado ficar doente nesse período, com atestado médico superior a 15 dias, ele deve procurar o empregador para ser direcionado para o INSS para receber o auxílio-doença ou pode, ele próprio, procurar o INSS diretamente. Como ficam as gestantes?
Se o empregado ficar doente nesse período, com atestado médico superior a 15 dias, ele deve procurar o empregador para ser direcionado para o INSS para receber o auxílio-doença ou pode, ele próprio, procurar o INSS diretamente. Como ficam as gestantes? Podem ter o contrato suspenso ou reduzido, como qualquer outro empregado.
Em relação a estabilidade no emprego, a aplicação da MP não terá qualquer impacto, uma vez que a empregada gestante, goza de estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantida pela Constituição Federal, portanto a aplicação da MP 936, em relação a estabilidade do emprego da gestante seria indiferente.
Ambos podem ser requeridos a partir de 28 dias antes do parto ou do parto. Por que é importante saber a diferença? É que, para trabalhadora empregada receber o salário maternidade na qualidade de empregada é preciso estar em atividade quando do pedido e, isso não acontece, se o contrato de trabalho está suspenso.
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