§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União. III – o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem continuar sendo pagos integralmente durante a redução de jornada, segundo Cardim. A exceção acontece apenas quando há um aditivo assinado pelo sindicato da categoria permitindo a suspensão ou redução dos benefícios.
Inclusive, o entendimento mediante à crise do coronavírus e os trabalhos de home office é que, exceto pelo vale transporte – uma vez que o empregado não está se locomovendo até o trabalho e vice-versa –, os direitos de vale refeição e/ou vale alimentação continuam sendo válidos para que o trabalhador possa se alimentar ...
O vale-refeição e a suspensão do contrato de trabalho, a redução de jornada e o home office. A Medida Provisória 936 admitiu a redução de jornada e de salário, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, desde que mantidos os benefícios concedidos aos funcionários, neste último caso.
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