Redução de 25%: aposentado receberá da empresa 75% do salário + 25% do valor do seguro-desemprego. Redução de 50%: aposentado receberá da empresa 50% do salário + 50% do valor do seguro-desemprego. Redução de 70%: aposentado receberá da empresa 30% do salário + 70% do valor do seguro-desemprego.
O aposentado que continua trabalhando pode ser inserido no programa que permite redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Porém, a empresa não poderá contar com o governo para repor parte da remuneração desse empregado, segundo a Medida Provisória 1.045.
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receber a grana do auxílio emergencial terá o benefício descontado da renda previdenciária, conforme prevê a medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021.
Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando? Quem se aposentar e continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas do profissional comum: salário, férias, décimo terceiro, plano de saúde, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Até que o empregado tenha alta pelo INSS, como por exemplo o aposentado por invalidez, antes da perícia periódica de revalidação do benefício, ele não pode ser demitido, pois o contrato de trabalho, nesses casos, permanece suspenso.
Ajuda compensatória de 30% sobre o salário, caso a empresa tenha faturado acima de 4.8mi em 2019. Guilhermino recebe R$ 6.000,00 e será acordada redução 25%. Pode ser feito acordo individual, pois se encaixa em uma das hipóteses.
Na suspensão do contrato de trabalho, o colaborador deixará de trabalhar temporariamente da empresa e receberá o Benefício Emergencial de Trabalho e Manutenção de Renda (BEm) do governo, ao invés do seu salário pago pelo empregador.
Terão direito ao 14º salário, se aprovado, todos os segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social, incluindo aposentados e pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Ou seja: todas as pessoas que já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS.
Sim, a Lei incluiu os aposentados para a percepção do Benefício Emergencial, desde que o funcionário esteja enquadrado em alguma das hipóteses do acordo individual de trabalho, expostas no artigo 12º, bem como, o pagamento de ajuda compensatória mensal seja no mínimo equivalente ao benefício (cálculo terá como base o ...
"Os que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 vão continuar trabalhando e recebendo os seus salários junto com a aposentadoria, porque eles têm direito adquirido", comenta o advogado previdenciário Elizeu Leite. Na iniciativa privada, o empregado pode se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa.
Se o empregado já é aposentado não poderá ter seu contrato suspenso ou reduzido a jornada, tendo que continuar trabalhando na empresa ou a empresa pode dispensá-lo sem justa causa. O aposentado que teve seu contrato suspenso pelo Covid-19 não vai receber do Governo, pois a MP veda o recebimento de aposentadoria e benefício emergencial.
"Se a pessoa já está aposentada, ela pode fazer redução, mas não tem a complementação porque o governo já está pagando a sua aposentadoria. Então, de certo modo, o governo já está arcando com aquele benefício ao qual ela faria jus", afirmou.
Percebe-se, assim, que a medida provisória não dispõe sobre os já aposentados que possuem contrato de trabalho vigente, ficando aberto para diversas interpretações, por isso, discorreremos sobre as possibilidades e os impedimentos de aplicar a MP 936 /2020 nos casos de empregado que já possui uma aposentadoria.
Os aposentados do INSS que continuam trabalhando e que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou tiverem redução de salário e jornada não vão receber o auxílio emergencial do governo previsto na Medida Provisória 936, que tenta combater os impactos econômicos do coronavírus.
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