A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020. ... Como consequência, não haverá incidência de encargos e multa por atraso.
Suspensão do contrato de trabalho Nesses casos, o patrão não precisa pagar o FGTS aos trabalhadores. Todo valor que o trabalhador receberá será do governo, pelo BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia.
Medida de prevenção à COVID-19 permite suspensão do recolhimento do FGTS durante alguns meses, confira. A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Os pagamentos mensais do FGTS referente as competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, poderão ser pagos, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas a partir de setembro/2021.
Para emitir a primeira parcela no CNS-ICP, no caso de guia GRDE, acesse o serviço “Regularidade FGTS” Na tela “impedimentos à regularidade”, selecione “Parcelamentos pré-formalizados” e clique no botão “consultar”.
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês. Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
As contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036 /90.
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
As empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites expressados pela Medida Provisória 927/2020.
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