Pode haver casos em que a licença-maternidade ocorra dentro de um auxílio-doença, também influenciando no contrato de trabalho. Neste caso, é vedada a cumulação de benefícios, conforme o Art. 124, inciso IV, da Lei nº 8.213/91.
O valor do salário-maternidade será calculado com base nas últimas 12 remunerações de contribuição. O teto máximo é de R$ 6.433,57 e o mínimo não pode ser menor que o salário mínimo, estipulado em R$ 1.100,00 em 2021. Quem trabalha com carteira assinada não terá redução de salário durante a licença.
Grávidas e mães que voltam de licença-maternidade podem ter contrato suspenso. Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam o salário e a jornada.
Os deputados rejeitaram emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.
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Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.100,00, que é o valor do salário-mínimo em 2021.
Segurados empregados (incluindo avulsos)
Você receberá os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade. Se você é segurado trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.
Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
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